Para participar do programa Bolsa Família é preciso confirmar a renda, em primeiro lugar. Outros requisitos é ter um responsável, ter todos os filhos na escola com frequência escolar e com todas as vacinas tomadas. Se você não tem certeza se pode solicitar o auxílio confira quem tem direito ao Bolsa Família antes mesmo de iniciar o seu cadastro pelo site oficial.
Cadastro
Para fazer o cadastro no Bolsa Família 2020 é preciso cumprir com todos os requisitos e se inscrever no site oficial do Governo Federal.
A outra alternativa para se inscrever, é que o município realize um processo ativo para identificar os beneficiários, ou seja, que implemente operacionais em que os trabalhadores sociais e registradores treinados visitam os bairros onde se concentram as famílias mais pobres para aplicar o questionário do Cadastro Único no domicílio das famílias.
Documentos exigidos para o cadastro
- Documento de Identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de nascimento e/ou de casamento;
- Fatura da conta de luz;
- Comprovante de renda.
Como funciona o Bolsa Família
Entende-se por família a unidade nuclear, que às vezes inclui a outros indivíduos com ou sem parentesco que partilham a habitação. Para decidir se uma família é elegível é utilizado, entre outros critérios, a renda declarada no Cadastro Único (Cadastro Único, em português), um sistema de informação desenvolvido para a identificação dos potenciais beneficiários dos programas sociais. A informação é recolhida por um entrevistador de acordo com as respostas fornecidas por um representante da família (ver formulário do Cadastro Único utilizado em 2015), geralmente a mãe, que se compromete a declarar a verdade. Posteriormente toda a informação do formulário digitalizado e é derramada no Cadastro Único .
Uma vez que isso acontece, cada pessoa da família recebe um Número de Identificação Social (NIS) – veja aqui como saber o seu. A quantidade de famílias que podem entrar no programa em cada município está limitada pela estimativa do número de famílias pobres por município, que se constrói a partir dos dados do Censo Demográfico e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios , ambos executados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .
Primeiro acessam as famílias consideradas prioritárias, como as famílias quilombolas (pertencentes a antigas comunidades de afro-brasileiros), indígenas, as famílias que obtêm sua renda com a reciclagem de lixo ou famílias que se identificou tanto trabalho infantil como situações análogas à escravidão. Estas famílias têm acesso garantido, independentemente de se atingiu ou não o limite municipal. Para atribuir as cotas restantes, se priorizam as famílias com menor renda mensal, por pessoa, e quando se apresenta paridade de renda, as famílias com maior número de crianças e adolescentes com menos de 18 anos têm prioridade.
A responsabilidade dos municípios é identificar e cadastrar as famílias de baixa renda no Cadastro Único. O Brasil conta com uma rede de mais de 8.000 Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), presentes em 98% dos municípios do país, onde se realiza prioritariamente o registro no Cadastro Único.
A maioria das informações, cerca de 77% dos registros familiares, se reúne, sem a necessidade de uma visita domiciliar, isto é, com a primeira modalidade, no entanto, a busca ativa favorece a inclusão das famílias mais vulneráveis. A informação obtida no registro é armazenado em um banco gerido pelo Governo Federal. Depois do processamento de dados, a família é ou não incluída como beneficiária. Cada família tem a obrigação de se aproximar do CRAS a cada 24 meses para atualizar suas informações. Para este propósito, você usa o mesmo formulário em vigor.