Existem quatro tipos de benefícios que variam em quantidade, de acordo com a composição e situação da família: • Benefício Básico, 77 reais. Destinado exclusivamente a famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, aquelas cuja renda mensal por pessoa é inferior a 77 reais. Este benefício é percebido sem importar qual seja a composição familiar e, mesmo quando não terem indivíduos menores de 18 anos. São eles:
Benefício Variável – R$ 35,00
Concedido a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição mulheres grávidas ou em fase de amamentação e/ou crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até cinco destes benefícios, um por cada indivíduo elegível.
Benefício Variagem Jovem – R$ 42,00
É concedido às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham adolescentes de 16 e 17 anos entre os seus membros. Cada família pode receber até dois destes benefícios. É recebida até o mês de dezembro do ano em que o adolescente complete 18 anos.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza – R$ 77,00
É destinado a famílias que, mesmo recebendo outros benefícios correspondentes à sua composição familiar, não ultrapassam a linha da extrema pobreza. Este tipo de benefício é calculado analisando cada situação e o valor mensal necessário para que a família chegar aos 77 reais por pessoa. Uma família em situação de extrema pobreza podem acumular vários destes benefícios, até atingir um valor máximo mensal de 336 reais.
Como receber os valores?
Os benefícios do Programa Bolsa Família são pagos pelo banco Caixa Econômica Federal, que é de propriedade do governo do Brasil, que opera o Cadastro Único . Para solicitar os pagamentos, os beneficiários podem usar o cartão social que os identifica como beneficiários do programa e contém o seu NIS ou um cartão de crédito básica chamada Caixa Fácil.
O cartão social não está vinculado a uma conta bancária, mas permite que os beneficiários se dirigir a um dos pontos de pagamento e retiram as transferências usando uma palavra-passe de seis dígitos. A rede de pontos de pagamento de Caixa inclui as agências da Caixa, casas de loteria, agências bancárias autorizadas, caixas automáticos e agências de correio. Se a família estiver a utilizar o cartão social, deve recorrer a receber os benefícios no dia que lhe corresponde de acordo com o último dígito de seu número de NIS.
Veja o calendário de pagamentos:
As jornadas de pagamento são realizados durante os últimos dez dias úteis de cada mês e o calendário nacional de pagamentos indica que dia corresponde a cada grupo de beneficiários. Com este método de pagamento, as famílias devem retirar o valor das transferências a cada mês. Se a representante da família não pode vir a receber os seus benefícios um mês, você irá acumular para o próximo mês. No entanto, as transferências devem ser cobradas, em prazo não superior a 90 dias, de outro modo, a Caixa deve voltar-se para os fundos do MDS